A fiscalização por parte da CM Seixal do abandono e deposição ilícita de resíduos são uma das prioridades da fiscalização municipal, que diariamente efetua ações de fiscalização preventiva nas quais são vigiados 119 locais que se encontram sinalizados em todo o território do município.
Durante estas ações de fiscalização detetam-se diversos resíduos abandonados nos espaços públicos, depositados no chão originando "pequenas lixeiras", e muitas vezes sem motivos aparentes uma vez que os contentores para a deposição dos respetivos resíduos estão próximo e não estão cheios.
Perante estes ilícitos, os fiscais municipais sempre que identificam os infratores ou possuidores dos resíduos lavram o correspondente auto para efeitos do início do procedimento contraordenacional, de acordo com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Com estes autos que vão sendo lavrados pelos fiscais, e que em 2014 foram 75 por ilícitos ambientais, a Divisão de Contraordenações procede ao início do procedimento contraordenacional, tramitando o respetivo processo, finda a qual arquivará o processo ou aplicará uma coima, em conformidade com o disposto no diploma legal anteriormente aludido.
Com esta atuação de "TOLERÂNCIA ZERO", a manter em 2015, pretende-se uma redução gradual dos ilícitos ambientais no território do Município, bem como contribuir significativa e progressivamente para a alteração das condutas dos cidadãos, no sentido de se aumentarem as boas práticas ambientais, tão necessárias a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, para todos.
No entanto, apesar do fortalecimento da atuação da fiscalização, verifica-se que estamos perante uma problemática difícil de combater, pois como se sabe este flagelo verifica-se a nível nacional, pelo que julgamos que nesta missão é necessário a participação de todos, porque de acordo com o disposto no artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa todos temos direito ao ambiente e qualidade de vida e temos o dever de o defender.