O Executivo da Junta de Freguesia de Corroios deliberou, dia 13 de junho de 2013, que seja processado o pagamento integral do subsídio de férias a todos os funcionários da autarquia. A decisão tem por base legal:
- O Acórdão do Tribunal Constitucional nº 187/2013, de 22 de abril que declarou a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente previsto no art.º 29.º da Lei do Orçamento de Estado 2013 e, até à data, não foi aprovada qualquer norma legal que disponha em sentido contrário, o subsídio de férias devera ser pago aos trabalhadores em funções públicas por inteiro, no mês de junho/2013;
- A existência de disponibilidade financeira para o pagamento do subsídio de férias aos funcionários desta autarquia, previsto em orçamento 2013;
- A informação da FRESOFT e o parecer da CCDR-LVT, assim como a opinião dos consultores jurídicos da Junta de Freguesia de Corroios, Dr. António Danado e Dr. João Martins;
- A Junta de Freguesia de Corroios tem autonomia para decidir quando paga o referido subsídio durante o mês de junho.