O XIV CONGRESSO NACIONAL da ANAFRE, realizado nos dias 31 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro de 2014, em Aveiro, foi participado por 850 Delegados e cerca de 200 Observadores, em representação de Juntas e Assembleias das Freguesias associadas da ANAFRE. A Junta de Freguesia de Corroios fez-se representar pelos eleitos Eduardo Rosa, João Queimado, José Pinheiro e Maria Luís Valente.
Constituiu um momento político nacional de grande relevância para o Poder Local Democrático mais genuíno - AS FREGUESIAS - que, no decurso da sua já longa história, não tem sido devidamente prestigiado.
Os Delegados ao Congresso, representantes das Freguesias, analisaram a atividade desenvolvida pela Associação Nacional de Freguesias no mandato que se encerrou e, sob o lema «+ FREGUESIA, MELHOR FUTURO», debateram, criticamente e de forma muito participada, os impactos da «REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA» no futuro das Freguesias e na vida das populações.
O XIV Congresso legitimou os Órgãos Sociais da ANAFRE a prosseguir o seu trabalho no sentido da dignificação das Freguesias e dos seus Eleitos.
Aprovando a Moção de Estratégia, o Congresso fixou as linhas de orientação do trabalho da ANAFRE para o mandato 2013/2017, proclamando as seguintes:
- As Freguesias querem ver revogadas as Leis nos 73 e 75 de 2013;
- As Freguesias querem ver publicada uma nova Lei das Finanças Locais que estabeleça um valor mínimo digno para o seu funcionamento e para o exercício das suas competências; que elimine o critério TIPAU na distribuição dos recursos financeiros e consigne o alargamento das condições de empréstimo a longo prazo e de locação financeira;
- As Freguesias exigem a reposição dos valores do FFF, desviados para a compensação/majoração do FFF das Freguesias que se agregaram voluntariamente, e o reforço da percentagem de participação das Freguesias nos impostos recolhidos pelo Estado;
- As Freguesias querem ver definitivamente clarificada a partilha das competências entre as Freguesias e os Municípios;
- A ANAFRE e as Freguesias continuam em discordância com a agregação a que as Freguesias foram sujeitas, por deixarem o governo das Freguesias distante das populações e não garantirem ganhos de eficácia e eficiência para o Poder Local, nem poupança para os cofres do Estado, exigindo que sejam repostas as Freguesias que, por imposição, sofreram agregação;
- A ANAFRE e as Freguesias exigem que seja revisto o Estatuto do Eleito Local e, nele, consignado o alargamento do regime de permanência aos Eleitos daa Freguesias de maior dimensão, para dignificação das suas funções;
- A ANAFRE e as Freguesias querem ver garantida a prestação de serviços públicos próximos das populações e respeitado a sua gratuitidade;
- A ANAFRE e as Freguesias querem ver garantidos os direitos dos trabalhadores, com eliminação de quaisquer normas legislativas que condicionem a contratação de pessoal ou limitem os seus direitos já constituídos, não pondo em causa a autonomia das Freguesias, nomeadamente, no que respeita à celebração de acordos de contratação coletiva;
- A ANAFRE e as Freguesias querem ver respeitada a coesão social e territorial e garantidos os direitos das populações do interior do País com mais investimento nos serviços sociais e nas infraestruturas rodoviárias;
- As Freguesias e a ANAFRE querem ver cumprida a CRP, com a implantação da Regionalização Administrativa;
- As Freguesias exigem que o Governo se empenhe na criação de medidas e planos que garantam a IGUALDADE e querem participar na implementação desses planos;
- As Freguesias querem ter acesso a informação sobre os valores dos impostos locais cobrados no território de cada Freguesia;
- A ANAFRE e as Freguesias querem participar, ativamente, nas comemorações dos 40 anos da instituição do Poder Democrático em Portugal e das conquistas de abril.
O XIV CONGRESSO NACIONAL DA ANAFRE admitiu e debateu, em plenário, o Documento de Reflexão e Debate, debruçando-se sobre matérias diversas da vida política das Freguesias.
Admitiu, debateu e aprovou 12 MOÇÕES, duas das quais aprovadas por unanimidade e, as restantes, por larga maioria, cujo teor vai merecer acolhimento no seio da ANAFRE.
Do seu teor será dada a devida conta aos responsáveis da Nação, em especial e aos Portugueses, em geral.
Aprovadas nos termos da Lei e do Regulamento do Congresso, serão divulgados pelos canais de comunicação de que a Associação dispõe, vinculando os Órgãos Sociais no Mandato 2013/2017.
AVEIRO, 02 de fevereiro de 2014